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UNITEL POWER
O concurso que desafia a tua destreza física.
Se és rápido, ágil, forte – o Unitel Power foi feito para ti!
Um concurso que pretende premiar a capacidade física
Grava um vídeo onde mostres as tuas capacidades
- Escolhe bem o local
- Mostra que mereces o voto do público
- Partilha o teu vídeo
O Unitel Power é disputado em 4 fases:
Fase 1
Prepara o teu vídeo, faz o teu registo, garante que votam no teu vídeo.
Os 50 vídeos masculinos e femininos mais votados passam à fase seguinte
Fase 2
Tens 7 dias para melhorar o teu vídeo, mostra do que és capaz, garante que tens potencial!
Os 25 vídeos masculinos e femininos mais votados passam à fase seguinte
Fase 3
Apuramento final, passam à fase final os 8 candidatos masculinos e femininos com mais votos
A votação é agora por chamada de voz e sms
Fase Meia Final
- A fase final será presencial
- O percurso Unitel Power será montado em Luanda
- Os candidatos seleccionados serão contactados pela organização
- Devem apresentar: atestado médico, bilhete de identidade
- Mostra que consegues completar o percurso na totalidade e no menor espaço de tempo possível
Grande Final
- O mesmo percurso – 4 finalistas femininos e 4 masculinos
- Transmissão em directo na TPA!
- Serás o mais rápido, ágil e forte de Angola?
Estás pronto para o desafio?
Regulamento
I – INTRODUÇÃO
A WCSL-WI CONNECTION SERVICES, LDA. (adiante “WCSL”) é uma empresa que presta serviços de realização de eventos culturais e desportivos, serviços de publicidade, marketing e comunicação.
A UNITEL, S.A. (adiante “UNITEL”) é uma empresa que presta serviços no sector das telecomunicações, com presença em todo o território nacional e que, além do seu core business, procura constantemente contribuir para a valorização da cultura angolana, bem como das artes e do desporto.
Termos em que, a UNITEL concebeu um projecto de entretenimento denominado “Unitel Power”, com o objectivo de estimular a prática desportiva na vertente de lazer. Para a materialização do referido projecto, a UNITEL convidou a WCSL, empresa vocacionada à realização de eventos culturais e desportivos para, conjuntamente, materializar o “Unitel Power”.
Considerando que a realização de qualquer evento exige regras, urgiu a necessidade de elaborar-se o presente Regulamento “Unitel Power” (adiante designado por Regulamento).
OBJECTO E ÂMBITO
ARTIGO 1.º
(Objecto)
O presente Regulamento define as regras de ingresso e de participação no presente projecto de entretenimento “Unitel Power”.
ARTIGO 2.º
(Âmbito)
Este Regulamento aplica-se aos clientes Unitel que estejam interessados e, no acto de inscrição reúnem os requisitos definidos no artigo 3.º do mesmo e a todos os intervenientes, quer WCSL, quer da UNITEL.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 3.º
(Participação)
Participarão no projecto de entretenimento “Unitel Power”, os clientes UNITEL que estejam interessados e, à data de inscrição tiverem idade igual ou superior a 18 (dezoito) e apresentarem uma capacidade física para a prática de actividades desportivas.
ARTIGO 4.º
(Inscrição)
- A inscrição para a participação no “Unitel Power” deverá ser feita no site do projeto da operadora UNITEL disponível no endereço (https://unitelpower.ao/)
- No acto de inscrição os clientes interessados em participar devem:
- Preencher correctamente todos os campos do formulário e manifestar o seu consentimento quanto ao previsto no Regulamento do “Unitel Power”;
- Posteriormente, já na 3ª Fase do concurso será solicitada e obrigatória a apresentação de justificativo médico que comprove a saúde física e mental para a sua participação, com a validade inferior a 6 (seis) meses;
- Enviar um vídeo de no mínimo 30 segundos e máximo de 2 minutos, com peso inferior a 100 MB (megabyte), em que demonstre as suas capacidades físicas, nomeadamente, força, agilidade, flexibilidade e velocidade.
- Sem prejuízo do referido na alínea b) do número anterior, na fase final, serão realizados testes médicos pela equipa médica de suporte que comprove a aptidão para a prática de actividades físicas para todos os participantes que cheguem a esta fase do “Unitel Power”.
FASES DO UNITEL POWER
ARTIGO 5.º
(Selecção dos Clientes Participantes)
A selecção dos participantes será feita em 4 (quatro) fases, nomeadamente:
- Fase de candidaturas e apuramento inicial;
- Fase de eliminação;
- Fase de apuramento final;
- Fase final.
ARTIGO 6.º
(1ª Fase de Candidaturas e Apuramento Inicial)
- É permitido o envio de vídeos pelo candidato durante a fase do apuramento inicial, mas apenas um vídeo será considerado ou escolhido;
- A substituição de um vídeo implicará a perda da totalidade dos votos acumulados;
- A votação nesta fase é unicamente feita no website do concurso, sendo que cada utilizador terá direito a 10 (dez) votos por dia;
- Serão considerados como selecionados os 100 (cem) vídeos mais votados, à data do fecho da 1.ª Fase, de acordo com o calendário do “Unitel Power”, apresentado no artigo 13.º do presente Regulamento;
- Serão apurados 50 homens e 50 mulheres para a 2ª Fase.
ARTIGO 7.º
(2ª Fase de Eliminação)
- Os participantes selecionados serão contactados pela produção e , podem, dentro de 8 (oito) dias melhorar os seus vídeos.
- Deverá ser feito upload da nova versão do vídeo na plataforma, até à data e hora impostas para tal. Caso não seja enviado um novo vídeo será mantido o vídeo selecionado na 1.ª Fase.
- A votação feita através do aplicativo está limitada a um máximo de 10 (dez) votos por dia por utilizador, podendo cada utilizador votar em tantos vídeos diferentes quanto pretender.
- Serão considerados como selecionados os 50 (cinquenta) vídeos mais votados à data do fecho da 1.ª Fase, de acordo com o calendário do “Unitel Power”. Serão apurados 25 homens e 25 mulheres para a 2ª Fase de Eliminação.
ARTIGO 8.º
(3ª Fase de Apuramento Final)
- Na Fase de apuramento final, a selecção dos participantes será feita por chamada de voz e por SMS, sendo atribuído um número de votação a cada candidato.
- Os dados de votação de cada um dos participantes serão publicados no website do “Unitel Power”, bem como nas redes sociais do projecto e da UNITEL.
- Serão apurados para a fase final, os 8 homens e as 8 mulheres, com maior número de votos à data de fecho do sistema de votação.
ARTIGO 9.º
(Fase Final)
- A fase final será disputada em formato presencial, com os participantes a terem de executar um percurso de obstáculos montados pela organização do “Unitel Power”, num espaço previamente definido.
- O percurso apenas estará disponível para efeitos do “Unitel Power”, não sendo permitido a nenhum dos participantes a sua utilização para treino ou testes .
- É da responsabilidade da produção o transporte, alojamento e alimentação dos 16 (dezasseis) semi-finalistas “Unitel Power”;
- Na fase final serão feitos exames médicos aos participantes apurados, podendo os mesmos ser desqualificados caso os exames médicos não considerem o participante apto para a realização das provas físicas.
- A fase final é composta por uma meia-final e final;
- Passam para a final 8 (oito) participantes, sendo 4 da categoria de masculinos e 4 da categoria femininos que, completem a prova na sua totalidade, no menor espaço de tempo.
- A final será realizada no dia seguinte, com os 8 (oito) participantes qualificados, sendo 4 masculinos e 4 femininos;
- Serão considerados vencedores, os participantes masculinos e femininos que, completem o percurso no menor espaço de tempo possível.
- Caso os atletas não completem o percurso serão considerados vencedores os participantes que atinjam o obstáculo mais próximo da meta, no menor espaço de tempo.
ARTIGO 10.º
(Sistema de Votação)
- Nas fases de eliminatórias, a votação aos participantes será feita exclusivamente no Website, com um máximo de 10 (dez) votos diários por utilizador, sendo qualificados os participantes com maior número de votos, à data de fecho da respetiva fase de qualificação.
- Na fase de apuramento, a votação nos participantes é feita por chamada de voz e SMS, sendo selecionados para a final os participantes com maior número de votos, à data de fecho da votação. O número de votação, bem como o número atribuído a cada participante será comunicado no Website e redes sociais do “Unitel Power”.
- Nas fases finais não existirá votação, sendo a selecção dos participantes feita pela realização de uma prova física em que a qualificação é feita por critério de tempo.
ARTIGO 12.º
(Congresso Técnico)
- O Circuito Técnico Desportivo do evento, será montado numa estrutura de metal (truss), que estará envolvido na água de uma piscina, lago, rio, ou mar, mediante o critério da produção e da organização do “Unitel Power”, para cada fase correspondente, às meias-finais e da final do evento e gravação do mesmo. O referido circuito, será revestido de obstáculos para que sejam ultrapassados pelos participantes, a fim destes somarem pontos para vencer.
- Serão dadas orientações e esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas aos participantes sempre que estes estiverem diante do circuito que deverá ser percorrido para classificações.
- O não comparecimento do participante implica na total concordância do que for estabelecido e definido pela organização do “Unitel Power”, conforme necessidade e definição do que considerar pertinente e pode inclusive implicar na desclassificação do participante no jogo.
- O horário de gravação e do desenrolar do evento durante a fase final, será conforme a programação e Coordenação Técnica da produção e da organização do “Unitel Power”.
ARTIGO 13.º
(Calendário)
- O “Unitel Power” seguirá o seguinte calendário:
Calendário do Unitel Power | |
Fase de Candidatura e Apuramento Inicial | 28 Janeiro a 28 Fevereiro |
2ª Fase de Apuramento | 9 Março a 15 Março |
Apuramento Final | 24 Março a 15 Abril |
Fase Final | 11 e 12 Maio |
- A fase final será realizada em lugar a definir pela organização e terá transmissão em directo no canal televisivo TPA e nas redes sociais.
ARTIGO 14.º
(Premiação)
- Os vencedores das Categorias Masculino e Feminino terão os seguintes prémios:
1º Prémio – 2.500.000 AKZ
2º Prémio – 1.250.000AKZ
3º Prémio – 500.000AKZ
CEDÊNCIA DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ARTIGO 15.º
(Autorização para gravação, uso, reprodução de imagem e voz)
- Ao inscreverem-se e participarem no “Unitel Power” os participantes autorizam incondicionalmente a utilização das suas imagens e dos seus vídeos, pela organização do concurso para promoção e comunicação do “Unitel Power”, sem limites de tempo e sem qualquer contrapartida.
- Os participantes assumem a exposição pública dos vídeos com os quais participam no entretenimento, bem como todos os comentários feitos sobre os mesmos. Ao longo de todo o “Unitel Power”, os participantes obrigam-se a manter uma postura conforme os bons costumes, diante da sociedade, constituindo causa de desclassificação eventuais comportamentos dos clientes interessados que não sejam conformes com regras de convivência aceitáveis numa comunidade.
- A organização do “Unitel Power” não será responsável pelos comentários efetuados sobre um vídeo ou um participante dentro ou fora da aplicação e deste.
- Com a inscrição no “Unitel Power”, o participante obriga-se a estar disponível para eventuais acções de promoção do “Unitel Power” a serem realizadas pela organização.
- A organização do “Unitel Power” tem o direito de explorar qualquer gravação de som ou /e imagem, informações dos participantes realizadas como parte do evento, sem que qualquer compensação monetária, seja devida aos participantes, na medida em que tal fará parte das actividades promocionais relacionadas com o “Unitel Power”.
- Os participantes comprometem-se a não utilizar os direitos de propriedade intelectual sobre os vídeos disponibilizados para o “Unitel Power”, conjuntamente com o nome completo ou abreviado do “Unitel Power”, para efeitos de promoção e/ou divulgação de espetáculos que venham a realizar por sua iniciativa.
ARTIGO 16.º
(Conduta dos Clientes)
- Os participantes deverão, quer no decorrer do entretenimento, quer após o término do mesmo, absterem-se de acções, comunicados ou comportamentos, por qualquer meio, que possam causar descrédito ou dano ao bom nome e a reputação do “Unitel Power”.
- Os participantes poderão ser excluídos do “Unitel Power”, a todo o tempo, se, designadamente:
- Violarem qualquer regra do presente Regulamento.
- For constatada a inobservância de algum dos requisitos de participação, ainda que posteriormente à sua inscrição;
- Usem comportamentos, imagens ou linguagem imprópria nos vídeos ou comentários realizados, sendo que, para o efeito, considera-se como comportamentos, imagens e linguagem impróprias todos que possam contrariar a ordem moral e pública;
- Prestarem falsas declarações quanto aos dados ou informações solicitadas no âmbito do processo de inscrição e selecção para o “Unitel Power”;
- Cometerem algum tipo de fraude.
ARTIGO 17.º
(Tratamento de dados pessoais)
- Ao submeter a candidatura para participar do “Unitel Power” 2.ª Edição, os participantes consentem expressamente o tratamento, por parte da organização do concurso, dos dados pessoais fornecidos pelos mesmos, nomeadamente a imagem fotográfica, nome, idade, morada, telefone, documento de identificação e e-mail.
- O fornecimento de dados é necessário e obrigatório para efeitos da realização do “Unitel Power”, apuramento do escolhido e entrega dos prémios.
- Na comunicação feita pela UNITEL, nomeadamente para efeitos de atribuição de prémios, promoção do “Unitel Power”, anúncio do escolhido e prémio recebido, na televisão, internet e na imprensa, bem como em fotos ou filmes promocionais para a comunicação interna ou externa, a organização do concurso utilizará os dados pessoais dos participantes.
- Os finalistas poderão ser fotografados e televisionados, podendo as suas imagens aparecer nos meios de comunicação e redes sociais à escolha da organização do “Unitel Power” sempre que esta pretender.
- Não serão devidos quaisquer valores ou quantias pela utilização dos direitos de imagem e/ou voz, no âmbito do presente Regulamento.
- É obrigatória a obediência aos critérios de segurança de informações confidenciais relacionadas ao “Unitel Power”, que os participantes venham a ter ao longo do programa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 18.º
(Fiscalização)
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento é da exclusiva competência da Unitel.
ARTIGO 19.º
(Alterações)
- A UNITEL poderá, unilateralmente efectuar alterações ao presente Regulamento.
- Para do efeito disposto no número anterior, a UNITEL disponibilizará a alteração efectuada, com a antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data de entrada em vigor, excepto nos casos em que tais alterações devam entrar imediatamente em vigor.
ARTIGO 20.º
(Dúvidas e Omissões)
- Qualquer dúvida suscitada na interpretação do presente Regulamento será resolvida pela UNITEL.
- Os casos omissos serão resolvidos à luz do Código Civil Angolano e demais legislações aplicáveis.
ARTIGO 21.º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação.