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UNITEL POWER

O concurso que desafia a tua destreza física.

Se és rápido, ágil, forte – o Unitel Power foi feito para ti!

Um concurso que pretende premiar a capacidade física

Grava um vídeo onde mostres as tuas capacidades

  • Escolhe bem o local
  • Mostra que mereces o voto do público
  • Partilha o teu vídeo

O Unitel Power é disputado em 4 fases:

Fase 1

Prepara o teu vídeo, faz o teu registo, garante que votam no teu vídeo.

Os 50 vídeos masculinos e femininos mais votados passam à fase seguinte

Fase 2

Tens 7 dias para melhorar o teu vídeo, mostra do que és capaz, garante que tens potencial!

Os 25 vídeos masculinos e femininos mais votados passam à fase seguinte

Fase 3

Apuramento final, passam à fase final os 8 candidatos masculinos e femininos com mais votos

A votação é agora por chamada de voz e sms

Fase Meia Final

  • A fase final será presencial
  • O percurso Unitel Power será montado em Luanda
  • Os candidatos seleccionados serão contactados pela organização 
  • Devem apresentar: atestado médico, bilhete de identidade
  • Mostra que consegues completar o percurso na totalidade e no menor espaço de tempo possível

 

Grande Final

  • O mesmo percurso – 4 finalistas femininos e 4 masculinos
  • Transmissão em directo na TPA!
  • Serás o mais rápido, ágil e forte de Angola?

Estás pronto para o desafio?

Regulamento

I – INTRODUÇÃO

A WCSL-WI CONNECTION SERVICES, LDA. (adiante “WCSL”) é uma empresa que presta serviços de realização de eventos culturais e desportivos, serviços de publicidade, marketing e comunicação.

A UNITEL, S.A. (adiante “UNITEL”) é uma empresa que presta serviços no sector das telecomunicações, com presença em todo o território nacional e que, além do seu core business, procura constantemente contribuir para a valorização da cultura angolana, bem como das artes e do desporto.

Termos em que, a UNITEL concebeu um projecto de entretenimento denominado “Unitel Power”, com o objectivo de estimular a prática desportiva na vertente de lazer. Para a materialização do referido projecto, a UNITEL convidou a WCSL, empresa vocacionada à realização de eventos culturais e desportivos para, conjuntamente, materializar o “Unitel Power”.

Considerando que a realização de qualquer evento exige regras, urgiu a necessidade de elaborar-se o presente Regulamento “Unitel Power” (adiante designado por Regulamento).

OBJECTO E ÂMBITO

ARTIGO 1.º

(Objecto)

O presente Regulamento define as regras de ingresso e de participação no presente projecto de entretenimento “Unitel Power”.

ARTIGO 2.º

(Âmbito)

Este Regulamento aplica-se aos clientes Unitel que estejam interessados e, no acto de inscrição reúnem os requisitos definidos no artigo 3.º do mesmo e a todos os intervenientes, quer WCSL, quer da UNITEL. 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

ARTIGO 3.º

(Participação)

Participarão no projecto de entretenimento “Unitel Power”, os clientes UNITEL que estejam interessados e, à data de inscrição tiverem idade igual ou superior a 18 (dezoito) e apresentarem uma capacidade física para a prática de actividades desportivas.

ARTIGO 4.º

(Inscrição)

  1. A inscrição para a participação no “Unitel Power” deverá ser feita no site do projeto da operadora UNITEL disponível no endereço (https://unitelpower.ao/)
  2. No acto de inscrição os clientes interessados em participar devem:
  1. Preencher correctamente todos os campos do formulário e manifestar o seu consentimento quanto ao previsto no Regulamento do “Unitel Power”;
  2. Posteriormente, já na 3ª Fase do concurso será solicitada e obrigatória a apresentação de justificativo médico que comprove a saúde física e mental para a sua participação, com a validade inferior a 6 (seis) meses;
  3. Enviar um vídeo de no mínimo 30 segundos e máximo de 2 minutos, com peso inferior a 100 MB (megabyte), em que demonstre as suas capacidades físicas, nomeadamente, força, agilidade, flexibilidade e velocidade. 
  1. Sem prejuízo do referido na alínea b) do número anterior, na fase final, serão realizados testes médicos pela equipa médica de suporte que comprove a aptidão para a prática de actividades físicas para todos os participantes que cheguem a esta fase do “Unitel Power”.

FASES DO UNITEL POWER

ARTIGO 5.º

(Selecção dos Clientes Participantes)

A selecção dos participantes será feita em 4 (quatro) fases, nomeadamente:

  1. Fase de candidaturas e apuramento inicial;
  2. Fase de eliminação;
  3. Fase de apuramento final;
  4. Fase final.

ARTIGO 6.º

(1ª Fase de Candidaturas e Apuramento Inicial)

  1. É permitido o envio de vídeos pelo candidato durante a fase do apuramento inicial, mas apenas um vídeo será considerado ou escolhido;
  2. A substituição de um vídeo implicará a perda da totalidade dos votos acumulados;
  3. A votação nesta fase é unicamente feita no website do concurso, sendo que cada utilizador terá direito a 10 (dez) votos por dia;
  4. Serão considerados como selecionados os 100 (cem) vídeos mais votados, à data do fecho da 1.ª Fase, de acordo com o calendário do “Unitel Power”, apresentado no artigo 13.º do presente Regulamento;
  5. Serão apurados 50 homens e 50 mulheres para a 2ª Fase.

ARTIGO 7.º

(2ª Fase de Eliminação)

  1. Os participantes selecionados serão contactados pela produção e , podem, dentro de 8 (oito) dias melhorar os seus vídeos.
  2. Deverá ser feito upload da nova versão do vídeo na plataforma, até à data e hora impostas para tal. Caso não seja enviado um novo vídeo será mantido o vídeo selecionado na 1.ª Fase.
  3. A votação feita através do aplicativo está limitada a um máximo de 10 (dez) votos por dia por utilizador, podendo cada utilizador votar em tantos vídeos diferentes quanto pretender.
  4. Serão considerados como selecionados os 50 (cinquenta) vídeos mais votados à data do fecho da 1.ª Fase, de acordo com o calendário do “Unitel Power”. Serão apurados 25 homens e 25 mulheres para a 2ª Fase de Eliminação.

ARTIGO 8.º

(3ª Fase de Apuramento Final)

  1. Na Fase de apuramento final, a selecção dos participantes será feita por chamada de voz e por SMS, sendo atribuído um número de votação a cada candidato.
  2. Os dados de votação de cada um dos participantes serão publicados no website do “Unitel Power”, bem como nas redes sociais do projecto e da UNITEL.
  3. Serão apurados para a fase final, os 8 homens e as 8 mulheres, com maior número de votos à data de fecho do sistema de votação.

ARTIGO 9.º

(Fase Final)

  1. A fase final será disputada em formato presencial, com os participantes a terem de executar um percurso de obstáculos montados pela organização do “Unitel Power”, num espaço previamente definido.
  2. O percurso apenas estará disponível para efeitos do “Unitel Power”, não sendo permitido a nenhum dos participantes a sua utilização para treino ou testes .
  3. É da responsabilidade da produção o transporte, alojamento e alimentação dos 16 (dezasseis) semi-finalistas “Unitel Power”;
  4. Na fase final serão feitos exames médicos aos participantes apurados, podendo os mesmos ser desqualificados caso os exames médicos não considerem o participante apto para a realização das provas físicas.
  5. A fase final é composta por uma meia-final e final;
  6. Passam para a final 8 (oito) participantes, sendo 4 da categoria de masculinos e 4 da categoria femininos que, completem a prova na sua totalidade, no menor espaço de tempo.
  7. A final será realizada no dia seguinte, com os 8 (oito) participantes qualificados, sendo 4 masculinos e 4 femininos;
  8. Serão considerados vencedores, os participantes masculinos e femininos que, completem o percurso no menor espaço de tempo possível. 
  9. Caso os atletas não completem o percurso serão considerados vencedores os participantes que atinjam o obstáculo mais próximo da meta, no menor espaço de tempo.

ARTIGO 10.º

(Sistema de Votação)

  1. Nas fases de eliminatórias, a votação aos participantes será feita exclusivamente no Website, com um máximo de 10 (dez) votos diários por utilizador, sendo qualificados os participantes com maior número de votos, à data de fecho da respetiva fase de qualificação.
  2. Na fase de apuramento, a votação nos participantes é feita por chamada de voz e SMS, sendo selecionados para a final os participantes com maior número de votos, à data de fecho da votação. O número de votação, bem como o número atribuído a cada participante será comunicado no Website e redes sociais do “Unitel Power”.
  3. Nas fases finais não existirá votação, sendo a selecção dos participantes feita pela realização de uma prova física em que a qualificação é feita por critério de tempo.

ARTIGO 12.º

(Congresso Técnico)

  1. O Circuito Técnico Desportivo do evento, será montado numa estrutura de metal (truss), que estará envolvido na água de uma piscina, lago, rio, ou mar, mediante o critério da produção e da organização do “Unitel Power”, para cada fase correspondente, às meias-finais e da final do evento e gravação do mesmo. O referido circuito, será revestido de obstáculos para que sejam ultrapassados pelos participantes, a fim destes somarem pontos para vencer.
  2. Serão dadas orientações e esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas aos participantes sempre que estes estiverem diante do circuito que deverá ser percorrido para classificações. 
  3. O não comparecimento do participante implica na total concordância do que for estabelecido e definido pela organização do “Unitel Power”, conforme necessidade e definição do que considerar pertinente e pode inclusive implicar na desclassificação do participante no jogo.
  4. O horário de gravação e do desenrolar do evento durante a fase final, será conforme a programação e Coordenação Técnica da produção e da organização do “Unitel Power”.

ARTIGO 13.º

(Calendário)

  1. O “Unitel Power” seguirá o seguinte calendário:

Calendário do Unitel Power

Fase de Candidatura e Apuramento Inicial 

28 Janeiro a 28 Fevereiro

2ª Fase de Apuramento

9 Março a 15 Março

Apuramento Final

24 Março a 15 Abril

Fase Final

11 e 12 Maio

  1. A fase final será realizada em lugar a definir pela organização e terá transmissão em directo no canal televisivo TPA e nas redes sociais.

ARTIGO 14.º

(Premiação)

  1. Os vencedores das Categorias Masculino e Feminino terão os seguintes prémios:

1º Prémio – 2.500.000 AKZ 

2º Prémio – 1.250.000AKZ

3º Prémio – 500.000AKZ 

CEDÊNCIA DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

ARTIGO 15.º

(Autorização para gravação, uso, reprodução de imagem e voz)

  1. Ao inscreverem-se e participarem no “Unitel Power” os participantes autorizam incondicionalmente a utilização das suas imagens e dos seus vídeos, pela organização do concurso para promoção e comunicação do “Unitel Power”, sem limites de tempo e sem qualquer contrapartida.
  2. Os participantes assumem a exposição pública dos vídeos com os quais participam no entretenimento, bem como todos os comentários feitos sobre os mesmos. Ao longo de todo o “Unitel Power”, os participantes obrigam-se a manter uma postura conforme os bons costumes, diante da sociedade, constituindo causa de desclassificação eventuais comportamentos dos clientes interessados que não sejam conformes com regras de convivência aceitáveis numa comunidade.
  3. A organização do “Unitel Power” não será responsável pelos comentários efetuados sobre um vídeo ou um participante dentro ou fora da aplicação e deste. 
  4. Com a inscrição no “Unitel Power”, o participante obriga-se a estar disponível para eventuais acções de promoção do “Unitel Power” a serem realizadas pela organização.
  5. A organização do “Unitel Power” tem o direito de explorar qualquer gravação de som ou /e imagem, informações dos participantes realizadas como parte do evento, sem que qualquer compensação monetária, seja devida aos participantes, na medida em que tal fará parte das actividades promocionais relacionadas com o “Unitel Power”.
  6. Os participantes comprometem-se a não utilizar os direitos de propriedade intelectual sobre os vídeos disponibilizados para o “Unitel Power”, conjuntamente com o nome completo ou abreviado do “Unitel Power”, para efeitos de promoção e/ou divulgação de espetáculos que venham a realizar por sua iniciativa.

ARTIGO 16.º

(Conduta dos Clientes)

  1. Os participantes deverão, quer no decorrer do entretenimento, quer após o término do mesmo, absterem-se de acções, comunicados ou comportamentos, por qualquer meio, que possam causar descrédito ou dano ao bom nome e a reputação do “Unitel Power”.
  2. Os participantes poderão ser excluídos do “Unitel Power”, a todo o tempo, se, designadamente:
    1. Violarem qualquer regra do presente Regulamento.
    2. For constatada a inobservância de algum dos requisitos de participação, ainda que posteriormente à sua inscrição;
    3. Usem comportamentos, imagens ou linguagem imprópria nos vídeos ou comentários realizados, sendo que, para o efeito, considera-se como comportamentos, imagens e linguagem impróprias todos que possam contrariar a ordem moral e pública;
    4. Prestarem falsas declarações quanto aos dados ou informações solicitadas no âmbito do processo de inscrição e selecção para o “Unitel Power”;
    5. Cometerem algum tipo de fraude.

ARTIGO 17.º

(Tratamento de dados pessoais)

  1. Ao submeter a candidatura para participar do “Unitel Power” 2.ª Edição, os participantes consentem expressamente o tratamento, por parte da organização do concurso, dos dados pessoais fornecidos pelos mesmos, nomeadamente a imagem fotográfica, nome, idade, morada, telefone, documento de identificação e e-mail.
  2. O fornecimento de dados é necessário e obrigatório para efeitos da realização do “Unitel Power”, apuramento do escolhido e entrega dos prémios.
  3. Na comunicação feita pela UNITEL, nomeadamente para efeitos de atribuição de prémios, promoção do “Unitel Power”, anúncio do escolhido e prémio recebido, na televisão, internet e na imprensa, bem como em fotos ou filmes promocionais para a comunicação interna ou externa, a organização do concurso utilizará os dados pessoais dos participantes.
  4. Os finalistas poderão ser fotografados e televisionados, podendo as suas imagens aparecer nos meios de comunicação e redes sociais à escolha da organização do “Unitel Power” sempre que esta pretender.
  5. Não serão devidos quaisquer valores ou quantias pela utilização dos direitos de imagem e/ou voz, no âmbito do presente Regulamento. 
  6. É obrigatória a obediência aos critérios de segurança de informações confidenciais relacionadas ao “Unitel Power”, que os participantes venham a ter ao longo do programa.

DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 18.º

(Fiscalização)

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento é da exclusiva competência da Unitel.

ARTIGO 19.º

(Alterações)

  1. A UNITEL poderá, unilateralmente efectuar alterações ao presente Regulamento. 
  2. Para do efeito disposto no número anterior, a UNITEL disponibilizará a alteração efectuada, com a antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data de entrada em vigor, excepto nos casos em que tais alterações devam entrar imediatamente em vigor.

ARTIGO 20.º

(Dúvidas e Omissões)

  1. Qualquer dúvida suscitada na interpretação do presente Regulamento será resolvida pela UNITEL.
  2. Os casos omissos serão resolvidos à luz do Código Civil Angolano e demais legislações aplicáveis.

ARTIGO 21.º

(Entrada em Vigor)

O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação.